Este Código de Conduta tem o objetivo de servir como instrumento orientador dos atos de todas as pessoas que exercem atividades em nome do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE, os Empregados
(independente da sua função ou posição hierárquica), membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e, Diretoria Executiva, Estagiários, Prestadores de Serviço e Contratados, aos quais cabe a responsabilidade de reger-se
por suas disposições e de aplicar suas diretrizes, em seu âmbito de responsabilidade.
Este Código de Conduta é para sua orientação. Leia e consulte sempre que tiver dúvidas no seu dia a dia, tanto no 3° TABELIONATO DE
PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE como na sua relação com a sociedade.
MISSÃO: atender com presteza e cordialidade as mais diversas demandas notarias e de protestos, conferindo agilidade e ampla segurança aos negócios e aos atos jurídicos.
VISÃO: prestar ao público um serviço de
qualidade, garantindo sempre a segurança jurídica dos atos e buscando sempre melhorar a cada dia.
VALORES:
A conduta ética de uma empresa é o reflexo da conduta individual de seus colaboradores. Estes devem contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, através de relações humanas harmoniosas, baseadas em ética,
respeito e ordem.
Agir de forma ética é responsabilidade de todos os colaboradores do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE. Enquanto colaboradores do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE
BELO HORIZONTE , devemos seguir o estabelecido na legislação em vigor, neste Código e nas demais normas e políticas internas que se aplicam a nossas atividades, tais como o Manual de Normas e Procedimentos. Nós devemos
nos relacionar com os demais colaboradores, com os fornecedores, com nossos clientes e em todas as nossas atividades profissionais de acordo com os padrões de integridade e ética empresarial.
O Código de Conduta da 3°
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE é o principal guia para que os colaboradores saibam como devem agir de acordo com a conduta ética empresarial. No entanto, como não poderia deixar de ser, o Código
não abarca todas as situações às quais os colaboradores do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE podem estar expostos em suas atividades cotidianas.
Desse modo, o Código deve ser complementado com
as diretrizes contidas nas Políticas Internas. Caso ainda permaneçam dúvidas de como seus colaboradores devem se comportar diante das situações com as quais se confrontarem, devem ser consultados o site, o qual apresenta o
código de ética as pastas eletrônicas com estes arquivos ou o Escrevente Supervisor.
Os colaboradores são responsáveis por compreender e difundir as regras e princípios dispostos neste Código. Devem ser incentivadas
discussões e troca de ideias sobre o disposto no Código.
Quando em dúvida, o colaborador poderá consultar seu superior em busca de orientação. Além disso, poderá fazer a si mesmo as seguintes perguntas, cujas respostas
poderão indicar se a conduta praticada é adequada ou não:
Os colaboradores devem ter a tranquilidade para não agir de forma contrária ao disposto neste Código de Conduta Ética. Nenhum colaborador, independentemente da posição ou do nível hierárquico que ocupe dentro do 3°
TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE, está autorizado a exigir a prática de ato ilegal ou contrário às políticas do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE. Em situações como
essa, o colaborador deve informar, a quem lhe proferiu a ordem, que a orientação fere as diretrizes corporativas, abstendo-se a praticar o ato. Em seguida deve procurar o comitê responsável para relatar o fato.
Os
colaboradores que lideram equipes e ocupam cargos de gerência ou diretoria devem, além de demonstrar seu comprometimento pessoal com a observância do Código de Conduta Ética, promover um ambiente em que seus liderados
sintam-se confortáveis para relatar situações duvidosas e fazer questionamentos, de maneira a promover a cultura ética e de integridade por meio de ações que garantam que todos tenham conhecimento de suas obrigações e
responsabilidades enquanto colaboradores do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE assim como através de eventos e debates.
A conduta adequada à garantia da Segurança da Informação é norteada por um conjunto de regras que devem ser observadas por todos que têm acesso às informações do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO
HORIZONTE.
A política de Segurança da Informação visa preservar integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações. O cumprimento da política de segurança da informação é um compromisso do Tabelião e
dos colaboradores do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE, que devem obedecer às seguintes diretrizes:
A Tecnologia da Informação tem um papel fundamental na garantia da segurança da informação e por isso valida e homologa todos os programas e equipamentos utilizados.
No que tange aos dados pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pela 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE é viabilizada por meio do acesso às informações, que incluem os dados pessoais de
Participantes e Beneficiários coletados e mantidos pelo cartório. Assim, é fundamental resguardar as operações do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE relacionadas à Segurança da Informação, bem como
a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa.
Portanto, em consonância com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e alterações posteriores, os membros dos Órgãos
Estatutários do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE, os Empregados, os Estagiários, os prestadores de serviços e os contratados deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais dos Participantes e dos
Beneficiários com boa-fé, observando a finalidade para a qual se destinam estes dados e a necessidade deste tratamento.
Definições:
Dado pessoal: Informação relacionada à pessoa natural, identificada ou
identificável.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
No tratamento de dados sensíveis, deverá ser precedido de maiores cautelas, com atenção especial ao direito de seus
titulares, qualquer incidente com esses dados poderão trazer consequências mais gravosas aos direitos e liberdades do titular.
Na condução das atividades do 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE, se
for indispensável o compartilhamento dos dados pessoais dos credores dos devedores os colaboradores a prestador de serviço ou o contratado deverá se certificar de que foram adotados os cuidados com a preservação da
confidencialidade destes dados a estrita finalidade para a qual foram compartilhados.
Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pelo 3° TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
DE BELO HORIZONTE.
No caso de violação das condutas aqui exemplificadas, caberá ao controlador aplicação de punições necessárias a quem ferir esses direitos e aos partícipes.
De acordo com a CLT – LEI 5.452/1943
Advertência Verbal:
aviso ao empregado para que tome conhecimento de seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência;
Advertência por escrito: realizada após a advertência verbal, que em caso de
reincidência, será aplicada ao funcionário registrando seu comportamento ilícito, bem como sua assinatura atestando ciência do fato.
Suspensão: a suspensão visa disciplinar e resgatar o comportamento do empregado conforme
as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao
empregador.
Art 482, alínea J e K: constitui Justa causa, para recisão de contrato de trabalho pelo empregador:
“Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física,nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”
“Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa,
própria ou de outrem.”
De acordo com o Código Penal - lei 9.459/1997
“Art. 20.Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de
um a três anos e multa.
Obs.: Em caso de preconceito racial o ato será comunicado as autoridades policiais e o contrato de trabalho será reincidido automaticamte.
O 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BELO HORIZONTE trabalha sempre buscando a excelência em tudo que faz, assegurando a todos os seus usuários, colaboradores e terceirizados, a segurança na disponibilização de seus dados, baseado na LGPD.